- 1 -Compete à Divisão Incentivos, Apoios e Regulamentação, abreviadamente designada por DIAR:
- a)Executar os programas de apoio à habitação;
- b)Elaborar os regulamentos que se afigurem necessários à boa execução dos programas de apoio à habitação;
- c)Informar e preparar para decisão os processos de candidatura aos apoios à habitação;
- d)Assegurar o atendimento ao público;
- e)Assegurar a execução dos projetos de habitação aprovados e proceder ao acompanhamento da execução e fiscalização das obras e dos contratos que são objeto dos apoios;
- f)Acompanhar a resolução de situações abrangidas pelos vários programas de apoio à habitação;
- g)Colaborar em projetos especiais de recuperação do parque habitacional e outras ações superiormente definidas no domínio da habitação;
- h)Desenvolver as ações necessárias com vista à dinamização e boa aplicação dos programas de apoio à habitação definidos pelo Governo Regional;
- i)Proceder e orientar as análises socioeconómicas e habitacionais casuísticas, efetuando os correspondentes enquadramentos nos programas de habitação existentes;
- j)Assegurar a articulação com o Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores (IDSA), e demais entidades de âmbito social, nas situações em que seja necessária essa conjugação de esforços;
- k)Participar e cooperar em projetos multidisciplinares de raiz comunitária, com vista a minorar as carências habitacionais;
- l)Promover a integração das famílias nos novos espaços habitacionais;
- m)Executar as ações e tarefas que superiormente lhe forem determinadas.
- 2 -A DIAR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Para o exercício das suas funções, a DIAR dispõe dos serviços seguintes:
- a)Serviço de Atendimento;
- b)Serviço de Gestão de Programas e Fiscalização;
- c)Serviço de Gestão de Arrendamento e Condomínio.
Artigo 18.º — Divisão de Incentivos, Apoios e Regulamentação
Vigente desde: 02/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2013