Compete ao Serviço de Gestão de Programas e Fiscalização, abreviadamente designado por SGPF:
- a)Efetuar vistorias, perícias técnicas e estudos socioeconómicos e emitir pareceres sob a forma de relatório no âmbito dos programas de apoio;
- b)Efetuar as audiências que se revelem necessárias ao esclarecimento de todas as dúvidas que se coloquem durante a fase de instrução do processo e na fase de concretização dos apoios;
- c)Efetuar as diligências necessárias e o cruzamento de dados e de informação com outras entidades no sentido de serem apurados todos os factos relevantes para a decisão;
- d)Apreciar os orçamentos apresentados pelos donos da obra e conformá-los com as obras consideradas elegíveis no âmbito do respetivo programa de apoio;
- e)Apreciar a conformidade das peças entregues pelos autores do projeto, antes do início dos trabalhos, e pelo dono da obra no decurso dos mesmos;
- f)Instruir os processos mediante relatório com projeto de decisão;
- g)Verificar e controlar a execução das obras de acordo com o projeto aprovado e os prazos de execução das mesmas;
- h)Acompanhar e fiscalizar as obras e os contratos em curso para efeitos de concretização dos subsídios;
- i)Colaborar com o dono da obra no intuito de ser cumprido o contrato nas condições estipuladas;
- j)Efetuar a medição dos trabalhos executados e emissão do respetivo auto para atribuições das fases do apoio;
- k)Documentar o processo individual com todos os elementos previstos na legislação aplicável, nomeadamente documentos justificativos da despesa e registo de ónus;
- l)Acompanhar a integração das famílias realojadas nos vários empreendimentos habitacionais;
- m)Colaborar com o SA na informação e esclarecimento dos utentes;
- n)Produzir elementos estatísticos da atividade desenvolvida;
- o)Executar as demais ações e tarefas que superiormente lhe forem determinadas.