- 1 -Compete ao Núcleo de Estratégia e Planeamento, abreviadamente designado por NEP, designadamente:
- a)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos no âmbito da solidariedade, segurança social e igualdade de oportunidades;
- b)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de programação financeira do setor;
- c)Acompanhar e avaliar os instrumentos de planeamento e os resultados, em articulação com os demais serviços de segurança social da Região;
- d)Propor a adoção de metodologias de gestão, planeamento e avaliação das políticas sociais;
- e)Definir o quadro de indicadores de gestão e elementos estatísticos da segurança social procedendo à sua análise sistemática;
- f)Elaborar anualmente a Carta Social;
- g)Elaborar e atualizar, de modo sistemático, um diagnóstico social da Região;
- h)Produzir indicadores de cobertura e de utilização dos equipamentos sociais, identificando necessidades e propondo estratégias de investimento;
- i)Elaborar estudos visando a formulação de medidas de política no âmbito do sistema da solidariedade social;
- j)Estudar e acompanhar as formas de intervenção social não-governamentais, promovendo a sua integração e compatibilização com os objetivos traçados superiormente;
- k)Propor e executar planos de apuramento estatístico adequado às atividades desenvolvidas na área da solidariedade e segurança social;
- l)Centralizar todos os dados estatísticos recolhidos pelos organismos de segurança social;
- m)Organizar e gerir bancos de dados do domínio da informação estatística do setor;
- n)Elaborar e atualizar a informação estatística relativa aos indicadores demográficos e socioeconómicos mais relevantes;
- o)Elaborar estudos no domínio da análise financeira do sistema da segurança social;
- p)Prestar informação estatística relativa ao setor da solidariedade e segurança social às entidades que o solicitem;
- q)Efetuar estudos de satisfação dos clientes internos e externos da DRSS e propor medidas de melhoria dos serviços;
- r)Manter os contactos necessários e executar os processos de troca de informação com os organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística;
- s)Elaborar e participar na elaboração de estudos relacionados com a problemática social, tendo em vista aumentar a eficácia, eficiência e qualidade da intervenção social;
- t)Elaborar instrumentos de planeamento, gestão, avaliação e controlo no âmbito da avaliação de desempenho;
- u)Elaborar, através de um processo participado, o plano de atividades da DRSS e proceder ao acompanhamento da sua execução apresentando relatórios trimestrais;
- v)Elaborar o relatório de atividades da DRSS;
- w)Monitorizar o cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos para a DRSS através de relatórios trimestrais;
- x)Acompanhar a evolução dos sistemas de segurança social nacional, europeus e internacionais;
- y)Elaborar pareceres, informações e estudos técnicos e análises estatísticas nas áreas das competências da DRSS;
- z)Desempenhar outras tarefas e atividades superiormente determinadas.
- 2 -O NEP é coordenado pelo funcionário designado para o efeito através de despacho do diretor regional da Segurança Social, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro.
Artigo 43.º — Núcleo de Estratégia e Planeamento
Vigente desde: 02/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2013
Referências (1)
- Artigo 7.º