- 1 -A Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS, tem por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de inclusão e apoio social, na relação com as instituições da economia social e do desenvolvimento local, nos domínios da igualdade de género e combate às discriminações, defesa do consumidor, voluntariado e desenvolvimento local.
- 2 -A DRAS é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 12.º — Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/01/2024