- 1 -O Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania, abreviadamente designado por CRI, é um órgão consultivo da SRIC que tem por missão emitir pareceres no âmbito da definição, implementação e acompanhamento das políticas de inclusão social e cidadania, por solicitação do Secretário Regional, órgão que é presidido por este.
- 2 -A composição, a forma de designação dos membros e o regime de funcionamento do CRI constam de portaria do Secretário Regional.
Artigo 13.º — Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania
RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/01/2024