- 1 -À Direção de Serviços de Equipamentos Públicos, doravante designada por DSEP, compete:
- a)Promover as ações de planeamento da construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- b)Promover e coordenar a execução dos planos anuais e plurianuais aprovados, de construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios e de equipamentos públicos referidos na alínea anterior, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- c)Colaborar no desenvolvimento das ações de avaliação de terrenos e dos bens imóveis que seja necessário adquirir para a construção, ampliação e proteção de edifícios e de equipamentos públicos referidos nas alíneas anteriores, em articulação com órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- d)Assegurar o desenvolvimento das ações conducentes à escolha da localização de edifícios e de equipamentos públicos referidos nas alíneas anteriores, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- e)Assegurar a colaboração na definição dos programas preliminares dos estudos e projetos de obras públicas de edifícios e de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências na contratação pública e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- f)Assegurar o acompanhamento dos estudos e projetos de obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação de edifícios e de equipamentos públicos referidos na alínea anterior, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC com competências na contratação pública e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- g)Promover o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas de obras públicas referidas nas alíneas anteriores, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- h)Promover a elaboração de planos de manutenção de edifícios e de equipamentos públicos referidos nas alíneas anteriores, em articulação com o Laboratório Regional de Engenharia Civil e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria, e proceder à sua implementação;
- i)Promover a avaliação das necessidades ao nível da conservação e construção, da segurança contra incêndios e intrusão e da gestão da energia e do ambiente dos edifícios e equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- j)Promover a elaboração de estudos ou projetos no âmbito da eficiência energética, iluminação pública e decorativa, instalações especiais em edifícios e equipamentos públicos referidos nas alíneas anteriores, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- k)Promover o desenvolvimento de ações visando a certificação energética dos edifícios e dos equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores;
- l)Promover a realização de auditorias energéticas e a elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso;
- m)Assegurar e manter atualizada a informação sobre o estado de execução física e financeira das obras públicas a cargo da DSEP, em articulação com os órgãos e serviços da SROPC e com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- n)Assegurar a elaboração e a atualização permanente da base de dados de listagem de atividades e de preços unitários de construção relativos às obras da sua área de competências;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSEP é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSEP integra a Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos e a Divisão de Instalações e Redes Técnicas.
Artigo 27.º — Direção de Serviços de Equipamentos Públicos
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021