- 1 -Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/M, de 15 de janeiro, com a entrada em vigor do presente diploma, é extinta a estrutura de missão Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados (GCPD), criada pela Resolução n.º 72/2020, de 21 de fevereiro, alterada pelas Resoluções n.os 38/2023, de 30 de janeiro, e 164/2023, de 14 de março.
- 2 -O GCPD prossegue as atividades da estrutura de missão a que se refere o número anterior, nomeadamente no âmbito do projeto «Rumo à Conformidade com o RGPD» e respetivo Programa de Privacidade e Proteção de Dados, pelo que todas as referências efetuadas ao Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados (GCPD) e ao então Gabinete do Encarregado-Geral de Proteção de Dados (GEGPD) consideram-se reportadas ao Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança (GCPD).
- 3 -O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre a exercer funções na estrutura de missão a que se refere o n.º 1, nomeadamente em mobilidade ou com vínculo de emprego público constituído a termo resolutivo, transita para o GCPD, nos exatos termos, independentemente de quaisquer formalidades, sem prejuízo da conformação à nova estrutura que deva ter lugar.
Artigo 14.º — Extinção da estrutura de missão
Vigente desde: 14/02/2024
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Em vigor desde 14/02/2024