Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada a Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, e demais circulares e instruções emitidas pela Direção Regional do Orçamento e Tesouro sobre a presente matéria e cujo conteúdo contrarie o aqui disposto.
Artigo 46.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2026