- 1 -A Direcção de Serviços de Construções Escolares e Equipamento será composta pelas seguintes divisões:
- a)Divisão de Construção, Fiscalização e Conservação, abreviadamente designada «DCFC»;
- b)Divisão de Equipamento e Gestão, abreviadamente designada «DEG».
ARTIGO 5.º — (Composição)
Vigente desde: 30/07/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1981