Cria na Secretaria Regional do Equipamento Social a Direcção de Serviços de Construções Escolares e Equipamento, abreviadamente designada «DSCEE»
(Objecto do diploma)
É criada na Secretaria Regional do Equipamento Social e na dependência directa da Direcção Regional de Obras Públicas a Direcção de Serviços de Construções Escolares e Equipamento, abreviadamente designada «DSCEE», cuja natureza, atribuições, orgânica e funcionamento passam a ser os constantes do presente diploma.
(Natureza)
A DSCEE é o serviço de coordenação, execução, manutenção e fiscalização das obras no sector escolar.
(Atribuições)
(Planeamento)
(Composição)
(Competência da DCFC)
(Competência da DEG)
Compete à DEG:
(Direcção)
(Competência do director)
Compete ao director de Serviços de Construções Escolares e Equipamento, designadamente:
(Quadro do pessoal)
O artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/M, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
O quadro do pessoal da SRES é o constante dos mapas anexos a este diploma, que dele fazem parte integrante, sendo agrupados de acordo com a seguinte classificação:
(Norma de remissão)
Em tudo o que não se encontrar previsto no presente diploma vigoram as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/M, de 25 de Novembro.
(Revogação)
Fica revogado o artigo 40.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/M, de 25 de Novembro.
(Dúvidas e casos omissos)
As dúvidas e casos omissos, não previstos na legislação subsidiária referida no artigo 11.º, resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidos por despacho conjunto do Presidente do Governo e do Secretário Regional do Equipamento Social.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Plenário do Governo Regional de 6 de Fevereiro de 1981.
O Secretário Regional do Trabalho, servindo de Presidente do Governo Regional, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 12 de Maio de 1981.
Publique-se.
Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
(ver documento original)