Aos presidentes das câmaras municipais, no âmbito das CLPCA, compete designadamente:
- a)Superintender e coordenar as actividades das CLPCA;
- b)Accionar e executar localmente as missões de protecção civil;
- c)Garantir o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento das CLPCA;
- d)Apresentar à CRPCA a proposta de orçamento anual para o funcionamento das CLPCA;
- e)Convocar ordinária e extraordinariamente a respectiva CLPCA.