- 1 -A DRC compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços do Comércio (DSC);
- b)Núcleo de Feiras e Certames (NFC).
- 2 -Na dependência directa do director regional funcionará ainda a Estação Fruteira (EF).
Artigo 13.º — Estrutura
Vigente desde: 09/04/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/1987