- 1 -Compete ao CI:
- a)Garantir a gestão coordenada dos sistemas informáticos instalados e assegurar o seu bom funcionamento;
- b)Apoiar os trabalhos de informatização dos diferentes serviços da SRAI, nomeadamente na elaboração de planos de informatização, concepção de sistemas, implantação de aplicações e aquisição de equipamento;
- c)Colaborar com os diferentes serviços da SRAI nas tarefas de processamento de dados;
- d)Colaborar com a DSGMA nos trabalhos ligados à modernização que incluam a informatização de serviços ou a instalação de redes automáticas de comunicações;
- e)Promover, ao nível da SRAI, a formação e o acompanhamento dos utilizadores de informática;
- f)Apoiar tecnicamente a informatização dos serviços da administração regional autónoma e da administração local, sempre que solicitado, designadamente colaborando na elaboração de estudos de informática;
- g)Assegurar, quando necessário, a interligação com departamentos afins.
- 2 -O CI é dirigido por um chefe de divisão e funciona na dependência directa do Secretário Regional.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 19/03/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1990