Compete à DFP:
- a)Proceder a estudos conducentes à definição da política de pessoal, designadamente na área do regime jurídico da função pública;
- b)No âmbito da sua competência, exercer funções de consultadoria jurídica e dar parecer sobre todas as propostas de diplomas legislativos e regulamentares, apoiando a respectiva elaboração;
- c)Propor a transmissão de instruções de carácter geral e obrigatório em matéria da sua competência a todos os serviços regionais, obtida a concordância do Secretário Regional;
- d)Dar parecer sobre pedidos de intercomunicabilidade de carreiras, à luz das figuras legais de mobilidade, dentro do regime jurídico da função pública;
- e)Promover, em colaboração com o CID, a compilação e divulgação de informação jurídica no âmbito da função pública.