1 - Compete à DSGMA:
a) Estudar, propor e acompanhar a execução de medidas de política de aplicação de modernas técnicas de gestão, com vista à desburocratização e modernização dos serviços públicos regionais;
d) Estudar, propor e acompanhar a execução de medidas no âmbito da aproximação da Administração ao cidadão;
c) Propor e desenvolver acções de recrutamento e formação do funcionalismo regional e local;
d) Propor e desenvolver medidas no âmbito dos serviços sociais do funcionalismo regional.
2 - A DSGMA compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Racionalização e Gestão (DRG);
b) Centro de Formação e Recrutamento da Administração Pública (CEFRAP).