- 1 -Compete à DRG:
- a)Elaborar e propor a aplicação de métodos de racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos;
- b)Desenvolver estudos e acções tendentes à criação de uma maior produtividade, tendo em conta a eficácia, eficiência e dignidade dos serviços, numa perspectiva de aproximação da Administração ao cidadão;
- c)Desenvolver e gerir o ficheiro central de pessoal das administrações regional autónoma e local e apoiar, a nível departamental e autárquico, a criação de ficheiros descentralizados, utilizando, sempre que necessário, o apoio técnico do CI;
- d)Elaborar propostas gerais de programas de suporte à gestão dos serviços públicos, bem como promover auditorias de gestão;
- e)Desenvolver projectos que visem a modernização da administração regional autónoma em todas as áreas da sua actuação;
- f)Promover a instalação e gerir uma rede de comunicações entre os diversos serviços da Administração Pública da Região;
- g)Orientar, coordenar e promover a actuação dos serviços sociais do funcionalismo público regional, através de apoio técnico e financeiro;
- h)Elaborar as propostas dos planos anuais e de médio prazo da DRAP, bem como proceder ao controlo da sua execução.
- 2 -A DRG colaborará com a DRAL nos trabalhos a desenvolver junto das autarquias nas áreas definidas no número anterior.
Artigo 22.º — Divisão de Racionalização e Gestão (DRG)
Vigente desde: 19/03/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1990