- 1 -A SRAI compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)De apoio instrumental:
Centro de Informação e Documentação (CID);
Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
- b)De apoio técnico:
Gabinete de Estudos Jurídicos (GEJ);
Centro de Informática (CI);
- c)De carácter operativo:
Direcção Regional de Administração e Pessoal (DRAP);
Direcção Regional de Administração Local (DRAL);
Inspecção Administrativa Regional (IAR);
Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores (IRBA);
Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores (SRPCA).
- a)De apoio instrumental:
- 2 -A IAR, a IRBA e o SRPCA são órgãos da SRAI e constam de diplomas próprios.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 19/03/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/03/1990