- 1 -São atribuições do Serviço de Armazenagem, designadamente:
- a)Gerir a recepção, armazenagem e entrega de todos os materiais e artigos requisitados, actualizar as referências modificadas e registar as aplicações a mais do que um equipamento;
- b)Registar todos os movimentos de armazém e propor ao coordenador o ajustamento dos níveis de stocks em função do consumo registado;
- c)Garantir a conservação qualitativa dos materiais e artigos armazenados;
- d)Proceder anualmente à elaboração de um inventário dos materiais em stock pelos quais é responsável;
- e)Registar atempadamente e comunicar ao Sector de Compra os materiais e artigos consumidos pelos diversos serviços, por forma a minimizar rupturas no abastecimento;
- f)Conferir os materiais e bens recebidos pelo sector de compras, bem como os entregues aos diversos serviços.
- 2 -O Serviço de Armazenagem será chefiada por uma chefia nível III e funciona na dependência directa do director de serviços.
Artigo 23.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/1991