- 1 -São atribuições do Serviço de Gestão de Pessoal:
- a)Elaborar os processos relativos ao movimento de pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e pelo cumprimento da legalidade;
- b)Assegurar os processos de recrutamento e selecção do pessoal da DRP e executar as acções referentes a provimento, transferência, promoção, tempo de serviço, licenças, faltas, aposentação, disciplina e exoneração;
- c)Elaborar, manter em ordem e devidamente actualizados o ficheiro de cadastro e os processos individuais de todo o pessoal da DRP e processar a documentação necessária para o efeito;
- d)Proceder à preparação, posterior execução ou acompanhamento e avaliação das operações ligadas à gestão de todo o pessoal dos serviços da DRP;
- e)Recolher, arquivar e manter em dia toda a documentação e legislação de interesse para a área de pessoal e organizar o respectivo ficheiro;
- f)Promover a adequada difusão da legislação, regulamentação ou outros indicadores que se mostrem de interesse geral;
- g)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções;
- h)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal da DRP e efectuar todo o expediente relativo à assiduidade, diuturnidades e férias do pessoal;
- i)Fornecer os indicadores para processar as retribuições devidas ao pessoal;
- j)Organizar os processos relacionados com a atribuição da ADSE e com a concessão de abono de família e prestações complementares.
- 2 -O Serviço de Gestão de Pessoal será chefiado por uma chefia nível III.
Artigo 33.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991