- 1 -São atribuições da Divisão de Manutenção, designadamente:
- a)Planear, organizar e controlar a manutenção preventiva, conservação e reparação de todos os N/M de passageiros e carga afectos à DRP;
- b)Fazer funcionar, zelar e manter em boas condições os motores e demais equipamentos mecânicos dos N/M;
- c)Elaborar pareceres técnicos;
- d)Assegurar a correcta gestão de stocks para o previsto na alínea a).
- 2 -O chefe de divisão é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo funcionário para o efeito designado.
Artigo 38.º — Atribuições
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991