É da competência do GJ:
- a)Elaborar pareceres e estudos jurídicos;
- b)Acompanhar tecnicamente todos os assuntos jurídicos do Gabinete;
- c)Apoiar tecnicamente os procedimentos de natureza jurídico-administrativa que lhe sejam superiormente incumbidos;
- d)Elaborar ou colaborar na elaboração de diplomas ou actos de natureza legislativa ou administrativa, nomeadamente no que respeita à adaptação de diplomas nacionais cujo âmbito e objecto de aplicação diga respeito à área de actuação da SRA;
- e)Emitir pareceres sobre propostas de diplomas de natureza legal ou administrativa;
- f)Colaborar na emissão de pareceres em matérias integradas nas atribuições da SRA e sobre as quais a Região, nos termos constitucionais, seja chamada a pronunciar-se;
- g)Acompanhar tecnicamente processos de inquérito, de sindicância e disciplinares;
- h)Informar e apoiar tecnicamente o Gabinete relativamente a processos judiciais em que a SRA seja parte;
- i)Exercer todas as demais competências de natureza jurídica que lhe sejam superiormente designadas.