A caducidade do apoio, qualquer que seja a sua causa, a falta de cumprimento do projecto ou do contrato ou ainda a utilização indevida das verbas atribuídas obrigam o beneficiário a reembolsar a Região Autónoma dos Açores de todo o montante já processado, acrescido de juros legais.
Artigo 17.º — Reembolso da comparticipação
Vigente desde: 24/04/2004
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Em vigor desde 24/04/2004