- 1 -Em casos de especial valor arquitectónico ou histórico do bem a preservar ou de carência económica comprovada do proprietário do imóvel, poderá ser prestado pelo Gabinete Técnico apoio técnico especializado na fase de elaboração do projecto, o qual poderá acrescer aos apoios previstos nos artigos anteriores.
- 2 -O pedido é formulado em impresso próprio, fornecido pelo Gabinete Técnico, que emitirá parecer no prazo de 15 dias a contar da sua recepção, sendo submetido a despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente.
- 3 -Para efeitos da aplicação do disposto no número anterior, considerar-se-á a seguinte ordem de prioridades:
- a)Imóveis cujos proprietários demonstram carência económica;
- b)Pequenas intervenções para correcção das dissonâncias arquitectónicas.
Artigo 7.º — Apoio técnico
Vigente desde: 24/04/2004
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Em vigor desde 24/04/2004