- 1 -Todos os projectos devem ser instruídos com as seguintes peças:
- a)Peças escritas - memória descritiva e justificativa, com a indicação das obras ou trabalhos a realizar e referência precisa dos materiais de construção e cores a utilizar, mapa completo de acabamentos e mapa de medições e orçamento;
- b)Fotografia - fotografias de qualidade adequada mostrando o estado actual do imóvel e sua envolvente e dos aspectos que sejam relevantes para apreciação do projecto submetido;
- c)Peças desenhadas - planta de localização, à escala de 1:1000 ou 1:2000, plantas, alçados e cortes do imóvel existente, à escala de 1:100 ou superior, devidamente cotadas e com indicação clara e precisa das alterações a executar.
- 2 -Sempre que se pretenda alterar o imóvel existente ou quando se trate de reconstrução de ruína, para além das peças referidas no número anterior, deverão ainda ser entregues:
- a)Projecto de arquitectura subscrito por arquitecto, com plantas, alçados e cortes, à escala de 1:100 ou superior, devidamente cotadas e com indicação clara e precisa das alterações a introduzir;
- b)Memória descritiva e justificativa da intervenção arquitectónica proposta;
- c)Projectos de especialidade quando exigíveis para a operação urbanística pretendida.
Artigo 9.º — Do projecto
Vigente desde: 24/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2004