- 1 -Os estabelecimentos industriais actualmente existentes deverão respeitar a legislação em vigor sobre recolha, tratamento e destino final dos resíduos, sobre poluição sonora e atmosférica e sobre a qualidade da água.
- 2 -Os estabelecimentos industriais actualmente existentes poderão ser ampliados e remodelados desde que seja cumprida a legislação em vigor para o sector.
Artigo 37.º — Estabelecimentos industriais existentes
Vigente desde: 22/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2006