A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas, designada no presente diploma abreviadamente por DRPRI, é o departamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 22/06/2012
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Em vigor desde 22/06/2012