- 1 -À Divisão de Recursos e Infraestruturas, adiante abreviadamente designada por DRI, compete, designadamente:
- a)Prestar apoio técnico aos procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de serviços e de locação e aquisição de bens móveis e imóveis, da responsabilidade da DRA;
- b)Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de infraestruturas físicas da responsabilidade da DRA;
- c)Acompanhar e controlar financeiramente empreitadas de obras públicas bem como a execução de contratos de aquisição de bens e serviços da responsabilidade da DRA;
- d)Apoiar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRRN, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRA;
- e)Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRA;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DRI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau
Artigo 36.º — Divisão de Recursos e Infraestruturas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/02/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A - 1.ª Série(20/02/2015)
Original
Em vigor de 02/08/2013 a 20/02/2015