- 1 -Compete à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, no âmbito da sua ação de liquidação das despesas orçamentais e do seu pagamento, proceder ao controlo da legalidade e regularidade das mesmas.
- 2 -Os serviços e organismos da administração pública regional são responsáveis pela legalidade dos trâmites processuais e pela autorização da assunção dos encargos subjacentes aos processos de despesa enviados à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, para efeitos de pagamento.
Artigo 3.º — Controlo das despesas
Vigente desde: 14/08/2015
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