Para efeitos da aplicação da fórmula prevista no artigo 6.º do presente diploma, no que se refere a cada unidade orgânica do sistema educativo regional, é determinada a seguinte dotação base:
- a)Um Assistente Operacional por cada estabelecimento que componha a unidade orgânica, em que E representa o número de estabelecimentos da unidade orgânica;
- b)Dois Assistentes Operacionais por cada instalação desportiva com balneários na unidade orgânica, em que ID(índice UO) representa o número destas instalações;
- c)Um Assistente Operacional por cada instalação desportiva externa à unidade orgânica, quando aplicável, em que ID(índice ext) representa o número destas instalações.