Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 9.º, 12.º, 13.º, 16.º e 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, adiante abreviadamente designada por SRIC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 2.º
[...]
A SRIC tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da cidadania e responsabilidade social, solidariedade e segurança social, emprego, políticas públicas integradas e longevidade, trabalho, inspeção do trabalho, concertação social, relações com as instituições da Economia Social, promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos, políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho, combate às discriminações, defesa do consumidor, natalidade, voluntariado e desenvolvimento local.
Artigo 3.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Assegurar as ações necessárias à conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, bem como a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento;
- e)...
- f)Orientar e superintender as relações coletivas de trabalho, as condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho, a política para a igualdade perante o trabalho e a elaboração de estudos e de estatísticas laborais;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)Assegurar as ações necessárias à definição, coordenação, execução e avaliação da política regional nos domínios da inclusão social, igualdade de género e do combate às discriminações;
- l)Promover uma política adequada de intervenção local, em articulação com as associações de desenvolvimento local, nomeadamente casas do povo, estabelecendo medidas e atividades em favor das comunidades locais, numa perspetiva integrada de desenvolvimento local e coesão social;
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)[Anterior alínea n).]
- p)[Anterior alínea o).]
- q)[Anterior alínea p).]
- r)[Anterior alínea q).]
- s)[Anterior alínea r).]
Artigo 5.º
[...]
A SRIC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais;
- d)Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os serviços referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 são serviços executivos, que garantem a prossecução da política referida no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O GSRIC é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas à Unidade de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual;
- g)...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 12.º
Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
- 1 -A Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS, tem por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de inclusão e apoio social, na relação com as instituições da economia social e do desenvolvimento local, nos domínios da igualdade de género e combate às discriminações, defesa do consumidor, voluntariado e desenvolvimento local.
- 2 -...
Artigo 13.º
[...]
- 1 -O Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania, abreviadamente designado por CRI, é um órgão consultivo da SRIC que tem por missão emitir pareceres no âmbito da definição, implementação e acompanhamento das políticas de inclusão social e cidadania, por solicitação do Secretário Regional, órgão que é presidido por este.
- 2 -...
Artigo 16.º
[...]
A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SRIC, em função das suas especificidades, rege-se pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos de tipo misto, sendo descentralizado relativamente às carreiras de regime especial de inspetor do trabalho, observando o estabelecido nos artigos 7.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 17.º
[...]
O regime aplicável ao pessoal da SRIC é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do estabelecido para as carreiras de regime especial de inspetor do trabalho e do disposto neste diploma.
Alteração aos anexos i e iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
Os anexos i e iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, são alterados de acordo com os anexos i e ii, respetivamente, ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, o artigo 12.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 12.º-A
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
- 1 -A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social sustentável, assente numa cultura colaborativa que promova a cooperação multissetorial e a disseminação, aplicação e transferência do conhecimento qualificado no âmbito da longevidade, e ainda assegurar a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
- 2 -A DRPPIL é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
É aprovada, pelo presente diploma, a orgânica da Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS.
Artigo 3.º
[...]
A DRAS, tem por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de inclusão e apoio social, na relação com as instituições da economia social e do desenvolvimento local, nos domínios da igualdade de género e combate às discriminações, defesa do consumidor, voluntariado e desenvolvimento local.
Artigo 4.º
[...]
...
- a)Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na definição, implementação e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da SRIC, em matéria de cidadania e responsabilidade social, de inclusão e apoio social, na relação com as instituições da economia social e do desenvolvimento local, nos domínios da igualdade de género e combate às discriminações, defesa do consumidor, voluntariado e desenvolvimento local;
- b)...
- c)Estudar e propor medidas orientadas para a promoção da economia social e do desenvolvimento local, bem como assegurar a cooperação e o apoio às respetivas instituições;
- d)...
- e)...
- f)Apoiar o funcionamento e o exercício das atividades das casas do povo, das suas associações e de outras entidades sem fins lucrativos numa perspetiva integrada de desenvolvimento local e coesão social;
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A DRAS é dirigida pelo Diretor Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -...
- a)...
- b)Coadjuvar o Secretário Regional na execução da política e na prossecução dos objetivos definidos pelo Governo regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de inclusão e apoio social, na relação com as instituições da economia social e do desenvolvimento local, nos domínios da igualdade de género e combate às discriminações, defesa do consumidor, voluntariado e desenvolvimento local;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Autorizar a realização de despesas e celebrar contratos no seu âmbito de atuação e de acordo com as competências e limites fixados por lei;
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- 3 -...
- 4 -...
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto
Os artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
[...]
A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade é o serviço central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, que tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social sustentável, assente numa cultura colaborativa que promova a cooperação multissetorial e a disseminação, aplicação e transferência do conhecimento qualificado no âmbito da longevidade, e ainda assegurar a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Exercer, por inerência, em representação da DRPPIL ou da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, o desempenho de funções em conselhos consultivos, comissões ou outros órgãos colegiais no âmbito das suas atribuições.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Aditamento
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Procedimentos concursais
Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Referências legais
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional dos Assuntos Sociais consideram-se feitas à Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais.
Norma revogatória
É revogado o artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro.
Republicação
São republicados, nos anexos iii, iv e v ao presente decreto regulamentar regional, do qual fazem parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, com a redação atual.
Sucessão de regimes
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 11.º)
Natureza
A Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, adiante abreviadamente designada por SRIC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, na sua redação atual.
Missão
A SRIC tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da cidadania e responsabilidade social, solidariedade e segurança social, emprego, políticas públicas integradas e longevidade, trabalho, inspeção do trabalho, concertação social, relações com as instituições da Economia Social, promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos, políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho, combate às discriminações, defesa do consumidor, natalidade, voluntariado e desenvolvimento local.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRIC:
Competências
Estrutura geral
A SRIC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
A SRIC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira:
[...]
(Revogado.)
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva
Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM
Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
Sistema de gestão de pessoal
A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SRIC, em função das suas especificidades, rege-se pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos de tipo misto, sendo descentralizado relativamente às carreiras de regime especial de inspetor do trabalho, observando o estabelecido nos artigos 7.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, na sua redação atual.
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRIC é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do estabelecido para as carreiras de regime especial de inspetor do trabalho e do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Reestruturação de serviços
Produção de efeitos
Referências
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º
Expandir
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau... | 3 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau... | 1 |
Expandir
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau... | 2 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau... | 4 |
Expandir
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau... | 4 |
(a que se refere o artigo 11.º)
Objeto
É aprovada, pelo presente diploma, a orgânica da Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS.
Natureza
A DRAS é um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na estrutura da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro.
Missão
A DRAS, tem por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de inclusão e apoio social, na relação com as instituições da economia social e do desenvolvimento local, nos domínios da igualdade de género e combate às discriminações, defesa do consumidor, voluntariado e desenvolvimento local.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRAS tem como atribuições:
Diretor regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma transitória
Até à entrada em vigor do diploma que aprova a estrutura nuclear da DRAS, as unidades orgânicas previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 79/2016, de 26 de fevereiro, da então Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, mantêm a mesma natureza jurídica.
Manutenção da comissão de serviço
A comissão de serviço do atual titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau do Serviço de Defesa do Consumidor mantém-se, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e adaptada à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2016/M, de 6 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Expandir
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau... | 1 |
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau... | 3 |
(a que se refere o artigo 11.º)
Natureza
A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
Missão
A Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade é o serviço central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, que tem por missão contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas públicas para a longevidade, numa ótica de desenvolvimento de um ecossistema económico e social sustentável, assente numa cultura colaborativa que promova a cooperação multissetorial e a disseminação, aplicação e transferência do conhecimento qualificado no âmbito da longevidade, e ainda assegurar a implementação de medidas integradas destinadas a garantir a proteção na fragilidade relacionada com o envelhecimento.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRPPIL tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Receitas
A DRPPIL dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da DRPPIL as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Expandir
| Número de lugares | |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau... | 1 |
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau... | 2 |
115468136