A Direção Regional de Energia tem por missão assegurar a execução da política definida para o setor da energia, numa ótica do desenvolvimento sustentável, garantia da segurança do abastecimento e transição energética da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 14.º — Direção Regional de Energia
Vigente desde: 14/02/2024
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Em vigor desde 14/02/2024