- 1 -O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, tem por missão prestar o apoio jurídico e assegurar a realização dos estudos e pareceres de natureza técnico-jurídica, no âmbito das matérias relacionadas com as atribuições prosseguidas pelos serviços previstos nas alíneas a) a c), e) e g) do n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -São atribuições do GJ, nomeadamente:
- a)Coordenar e acompanhar os procedimentos de natureza jurídico-administrativa que lhe sejam incumbidos no âmbito da sua missão, promovendo a necessária articulação das matérias jurídicas com os respetivos serviços;
- b)Assegurar o apoio técnico-jurídico na fundamentação das decisões a proferir pelos serviços referidos no n.º 1;
- c)Assegurar a consultadoria jurídica e a elaboração de estudos e pareceres que sejam solicitados nos domínios da sua atuação;
- d)Promover e coordenar a elaboração de propostas de atos normativos e regulamentares cujo âmbito de aplicação se insira nos domínios de atuação do GJ;
- e)Participar na emissão de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas relativos a matérias integradas nas atribuições da SREI, e necessários à pronúncia da Região nos termos constitucionais e estatutários;
- f)Promover a resposta às solicitações de natureza jurídica formuladas por órgãos judiciários, outras entidades e por particulares, em colaboração com os demais serviços competentes;
- g)Acompanhar os processos de natureza contenciosa no âmbito de atuação do Gabinete do Secretário Regional, assegurando o necessário apoio técnico aos respetivos mandatários;
- h)Coordenar e promover a adequada compilação, sistematização e divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina relevante, que incidam sobre as atribuições dos serviços que integram a sua missão;
- i)Exercer as demais atribuições que lhe sejam determinadas superiormente, ou ainda que decorram do normal exercício das suas funções.
- 3 -O GJ é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 2.º grau.
- 4 -O diretor pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgue conveniente no pessoal afeto ao GJ.
Artigo 9.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 14/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2024