- 1 -Compete à direcção:
- a)Elaborar e submeter à apreciação do conselho coordenador, até 30 de Agosto de cada ano, o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, bem como os planos plurianuais e financeiros do IRASC;
- b)Praticar todos os actos necessários à gestão e desenvolvimento do IRASC.
- 2 -A direcção terá uma reunião ordinária mensal e as extraordinárias que forem convocadas pelo presidente ou solicitadas pelos vogais.
Artigo 3.º — (Competência e reuniões)
Vigente desde: 02/05/1979
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Em vigor desde 02/05/1979