Compete ao conselho coordenador:
- a)Apreciar os planos plurianuais de actividade do IRASC e sujeitá-los à aprovação dos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e da Agricultura e Pescas;
- b)Apreciar, até 15 de Setembro de cada ano, o plano anual do IRASC e a proposta de orçamento para o ano seguinte e submetê-los à apreciação dos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e da Agricultura e Pescas;
- c)Pronunciar-se sobre as directrizes gerais do IRASC e propor linhas de orientação para a sua actividade;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que a direcção ou o seu presidente entendam dever submeter à sua consideração;
- e)Acompanhar a actividade do IRASC, podendo formular as propostas, sugestões ou recomendações que entenda convenientes.