- 1 -Compete ao Secretário do Equipamento Social:
- a)Definir e fazer executar a política da SRES;
- b)Elaborar portarias em matéria da sua competência;
- c)Orientar a boa execução das leis;
- d)Coordenar a acção dos directores de serviços;
- e)Superintender no conjunto da administração dependente da SRES;
- f)Praticar os actos relativos ao provimento e à disciplina dos funcionários.
- 2 -O Secretário Regional pode delegar nos directores de serviços as competências que julgar convenientes.
- 3 -O Secretário Regional 6 apoiado pelo respectivo Gabinete.
- 4 -O Secretário Regional pode avocar as competências dos directores de serviços.
- 5 -Poderão ser constituídas na SRES as comissões que, eventualmente, se mostrem convenientes para o exercício de funções de estudo ou executivas, de carácter transitório, cujo desempenho não possa ser assegurado pelos órgãos desta Secretaria Regional.
- 6 -Aprovar ou submeter ao Plenário do Governo Regional, para aprovação, os projectos de obras públicas, urbanismo e habitação.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 30/05/1979
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Em vigor desde 30/05/1979