A regulamentação do regime e do funcionamento dos matadouros e casas de matança, integrando as respectivas normas técnicas, é fixada por portaria dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.
Artigo 16.º — (Regime e funcionamento)
Vigente desde: 07/02/1981
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Em vigor desde 07/02/1981