- 1 -A Estação Fruteira de S. Miguel compreende:
Sector administrativo;
Sector de armazenagem;
Sector de comercialização.
- 2 -Os postos de intervenção fazem parte do sector de comercialização.
- 3 -Os armazéns integram o sector de armazenagem.
- 4 -Os responsáveis pelos postos de intervenção e armazéns dependem directamente do conselho directivo.
Artigo 17.º — (Sectores)
Vigente desde: 07/02/1981
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/1981