Verificando-se que as dotações do plano não permitem a cooperação financeira em todos os projectos admitidos, serão os mesmos seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Só será objecto de participação financeira, directa ou mista, um projecto por município e por ano;
- b)Será dada preferência, pela ordem indicada, a projectos objecto de cooperação financeira indirecta, directa e mista;
- c)No âmbito da alínea anterior e nos casos de cooperação financeira directa ou mista, dar-se-á preferência aos projectos com maior taxa de participação financeira da administração regional;
- d)Nos casos em que se torne necessário hierarquizar projectos com taxa de participação idêntica utilizar-se-á como critério de selecção a relação entre o custo anual médio e a parcela do Fundo de Equilíbrio Financeiro destinada a despesas de capital, dando-se prioridade àquele que apresentar maior valor;
- e)Verificando-se a existência de saldos livres, poderão os mesmos ser afectados aos projectos já objecto de cooperação financeira directa ou mista.