- 1 -Os lugares de inspector administrativo assessor principal serão providos de entre inspectores administrativos assessores com um mínimo de três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom.
- 2 -Os lugares de inspector administrativo assessor serão providos de entre inspectores administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo de Bom.
- 3 -Os lugares de inspector administrativo principal serão providos de entre inspectores administrativos com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 4 -Os lugares de inspector administrativo serão providos de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada e devidamente aprovados em estágio.
Artigo 18.º — Carreira técnica superior de inspecção
Vigente desde: 11/04/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/1991