Compete ao chefe da RSA:
- a)Dirigir, coordenar e superintender a acção desenvolvida pelos chefes de secção;
- b)Orientar e apoiar a acção do pessoal administrativo da SRFPAP;
- c)Assegurar o tratamento dos assuntos referentes à gestão do pessoal da SRFPAP;
- d)Assegurar o exercício de quaisquer outras funções de ordem técnico-administrativa determinadas pelo Secretário Regional;
- e)Promover a aquisição de material que se mostre necessário ao bom funcionamento dos serviços da SRFPAP;
- f)Zelar pela conservação do material da SRFPAP e assegurar a actualização do respectivo inventário;
- g)Executar as funções de oficial público que lhe competem nos termos da lei.