A Direcção de Serviços de Recepção de Pescado, abreviadamente designada neste diploma por DSRP, é o serviço através do qual a DRP desenvolve atribuições, nomeadamente, nos domínios a que se referem as alíneas j) e m) do artigo 2.º do presente diploma, competindo-lhe, designadamente, para o efeito:
- a)Realizar todas as operações necessárias à primeira venda de pescado fresco, a efectuar pelo sistema de leilão;
- b)Verificar o peso e o valor do pescado fresco desembarcado e proceder ao seu registo;
- c)Proceder à cobrança das contribuições para a segurança social e outras importâncias de interesse para os profissionais da pesca, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Efectuar a cobrança das taxas devidas pelos serviços prestados, cujos montantes serão fixados por despacho do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, mediante proposta da DRP;
- e)Recolher a documentação e elementos estatísticos que lhe sejam superiormente solicitados;
- f)Administrar as instalações e equipamentos dos postos de recepção de pescado, das lotas e dos varadouros afectos à DRP.