São competências da SREAS:
- a)Estudar, propor e executar as políticas relativas à saúde e ao bem-estar das populações;
- b)Garantir o direito à educação e o correcto desenvolvimento do processo educativo;
- c)Definir e orientar as políticas cultural e desportiva;
- d)Apoiar as actividades da juventude, mediante o desenvolvimento de sistemas de informação, programas de intercâmbio, ocupacionais e tempos livres;
- e)Promover o trabalho, a manutenção do emprego, bem como a formação profissional no âmbito das carreiras específicas deste departamento e a inserida no mercado de emprego e no sistema educativo;
- f)Promover a concertação social;
- g)Promover a conciliação e arbitragem do trabalho;
- h)Coordenar a elaboração de planos regionais integrados relativos à promoção de bem-estar físico, psíquico e social das populações da Região e acompanhar a respectiva execução;
- i)Propor e executar as demais tarefas que, na área da promoção do bem-estar das populações, do acesso e usufruto do saber e da condução das políticas de solidariedade social, sejam cometidas ao Governo Regional.