- 1 -À DSGP compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão integrada de todo o pessoal dos serviços dependentes;
- b)Adequar os serviços dependentes à política definida para a administração regional em matéria de pessoal, propondo as medidas consideradas correctas para a sua execução;
- c)Coordenar, fiscalizar e orientar os serviços no âmbito das suas competências;
- d)Avaliar as necessidades globais do sistema educativo, em matéria de pessoal, propondo as medidas adequadas à sua superação;
- e)Organizar e manter devidamente actualizado o cadastro de todo o pessoal ao serviço do sistema educativo;
- f)Promover e assegurar os processos de concurso e de mobilidade do pessoal dos serviços dependentes e avaliar os seus resultados;
- g)Realizar os estudos necessários à definição dos quadros de pessoal e ao seu correcto dimensionamento;
- h)Propor medidas consideradas necessárias em matéria de formação do pessoal não docente;
- i)Estudar e propor alterações à rede escolar;
- j)Estudar e propor medidas conducentes à melhoria da gestão e administração dos serviços dependentes;
- k)Desenvolver estudos e propor medidas que visem reorganizar a gestão dos serviços, dando-lhes maior autonomia e eficiência;
- l)Elaborar e propor as normativas adequadas à prossecução dos seus objectivos.
- 2 -A DSGP compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão do Pessoal Docente (DGPD);
- b)Divisão de Gestão do Pessoal não Docente (DGPND);
- c)Serviço de Colocações (SC).
Artigo 20.º — Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998