- 1 -Compete à DSE, designadamente:
- a)Coordenar a actividade das agências de qualificação e emprego com vista à uniformização das normas de funcionamento;
- b)Conceber e implementar as acções de informação que visem a valorização dos recursos humanos;
- c)Intervir e acompanhar, em colaboração com a IRT, os processos para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
- d)Desenvolver acções de informação e divulgação sobre perspectivas de colocação, possibilidade de formação profissional na Região e fora dela, bem como sobre os programas e mecanismos de apoio à promoção do emprego;
- e)Intervir e acompanhar, em colaboração com a IRT, os processos relativos a programas ocupacionais;
- f)Recolher dados sobre o emprego e disponibilizá-los às entidades que os solicitem;
- g)Accionar os mecanismos de compensação regional, nacional e internacional de pedidos e ofertas de emprego;
- h)Colaborar com entidades formadoras externas à Região, com vista ao melhor aproveitamento das disponibilidades de formação profissional, compatibilizando-as com as necessidades locais;
- i)Coordenar os processos e critérios de selecção de candidatos a cursos de formação profissional;
- j)Acompanhar os estagiários de formação profissional durante a frequência dos cursos;
- k)Emitir parecer sobre o interesse e a oportunidade da realização de acções de formação profissional;
- l)Realização de fóruns ou outros eventos entre eventuais empregadores e inscritos nas agências para a qualificação e emprego;
- m)Estudar o ajustamento entre a procura e a oferta da formação;
- n)Assegurar a qualidade de acolhimento nas agências para a qualificação e emprego;
- o)Organizar e gerir um banco de dados de utentes das APQE.
- 2 -A DSE compreende os seguintes serviços:
- a)Agência para a Qualificação e Emprego de Angra do Heroísmo (APQEAH);
- b)Agência para a Qualificação e Emprego da Horta (APQEH);
- c)Agência para a Qualificação e Emprego de Ponta Delgada (APQEPD).
Artigo 40.º — Direcção de Serviços do Emprego
Vigente desde: 05/05/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1998