- 1 -A SREAS compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)De carácter consultivo, entre outros, os seguintes:
Conselho Regional de Saúde (CRS);
Conselho Regional da Juventude (CRJ);
Conselho Regional da Segurança Social (CRSS);
Conselho Regional para Integração e Cidadania (CRIC);
- b)De apoio técnico:
Gabinete Técnico (GT);
- c)De apoio instrumental:
Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
- d)De natureza operativa:
Direcção Regional da Educação (DRE);
Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional (DRJEFP);
Direcção Regional da Saúde (DRS);
Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social (DRSSS);
Direcção Regional da Cultura (DRaC);
Direcção Regional da Educação Física e Desporto (DREFD).
- a)De carácter consultivo, entre outros, os seguintes:
- 2 -A SREAS compreende ainda:
Inspecção Regional da Educação (IRE);
Inspecção Regional do Trabalho (IRT);
Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo (GZCAH);
Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT);
Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE).
- 3 -Os órgãos e serviços referidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 serão objecto de diploma próprio.
- 4 -A SREAS dá apoio logístico e administrativo ao Conselho Regional de Concertação Social.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 05/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1998