- 1 -A RSA é o serviço de apoio instrumental de execução dos serviços de carácter administrativo de interesse comum aos órgãos e serviços centrais da SREAS ou outras funções que lhe sejam determinadas pelo Gabinete do Secretário Regional.
- 2 -Compete à RSA dirigir, orientar e coordenar o funcionamento das secções dela dependentes.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 05/05/1998
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Em vigor desde 05/05/1998