Compete à DPMAA, designadamente:
- a)Promover a inventariação, informatização e divulgação do património móvel, artístico e arqueológico da Região;
- b)Desenvolver as acções conducentes à conservação e restauro dos bens móveis;
- c)Elaborar propostas de classificação de bens móveis ou arqueológicos, com base nos trabalhos de inventariação ou de propostas apresentadas por entidades públicas ou privadas, e instruir os respectivos processos;
- d)Inspeccionar o estado de conservação dos bens móveis ou arqueológicos inventariados ou classificados, procedendo em conformidade com o estabelecido na legislação sobre o património;
- e)Instruir os processos conducentes à suspensão de trabalhos de restauro, reparação ou conservação dos imóveis, em face de achados arqueológicos importantes;
- f)Propor um plano editorial que vise a divulgação do património cultural da Região;
- g)Promover o estudo e preservação dos achados arqueológicos descobertos durante a execução de obras, pesquisar as raízes históricas dos mesmos e adaptar os respectivos projectos às novas situações;
- h)Colaborar com os museus na elaboração das propostas que visem a definição das respectivas políticas de actuação;
- i)Colaborar com os arquivos públicos na elaboração das propostas que visem a definição das respectivas políticas de actuação;
- j)Propor a aquisição de peças e documentação que sejam de interesse cultural para a Região;
- k)Coordenar a execução da pesquisa, inventariação e conservação do património arqueológico.