- 1 -O NI, que funciona junto do GT, é um serviço de apoio a toda a SRA no âmbito da informatização dos serviços e do fornecimento da informação necessária à execução da política e objectivos globais da mesma, competindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e propor um plano global de informatização da SRA, de acordo com as estratégias definidas;
- b)Estudar o desenvolvimento dos meios informáticos da SRA, propondo e mantendo actualizado o plano de informatização;
- c)Assegurar o correcto funcionamento de todo o sistema informático;
- d)Estudar sistemas, realizar projectos de informática e garantir a manutenção das aplicações em exploração;
- e)Propor a aquisição de equipamentos e zelar pelo material existente;
- f)Colaborar com os órgãos e serviços da SRA nas tarefas de processamento de dados.
- 2 -O NI será coordenado pelo director do GT.
Artigo 9.º — Definição e competência
Vigente desde: 18/04/2000
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