O quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2000/M, de 25 de Julho, é alterado de acordo com o anexo à republicação da Lei Orgânica do IHM, anexa ao presente diploma.
Artigo 5.º
Vigente desde: 26/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2002
Referências (1)
- Artigo 3.º