Compete à comissão de fiscalização:
- a)Velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao FRAE;
- b)Examinar periodicamente a contabilidade do FRAE e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução;
- c)Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos orçamentos;
- d)Participar às entidades competentes as irregularidades que detectar;
- e)Acompanhar a gestão do FRAE, através da análise dos documentos correspondentes, podendo proceder aos exames e conferências que considerar convenientes;
- f)Dar parecer sobre o relatório de actividades do CA e demais documentos de contas;
- g)Fiscalizar a execução do orçamento do FRAE;
- h)Dar conhecimento ao CA e ao membro do Governo responsável pela área da economia do resultado das verificações e exames a que proceda;
- i)Pronunciar-se sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis, imóveis e direitos, incluindo participações no capital social de empresas públicas e privadas e no património social de associações efectuadas pelo FRAE;
- j)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relativos à actividade do FRAE, a pedido do CA ou dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.